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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA COM BRINDE AGREGADO

Laura

Laura

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 23 maio 2025 | 15:15

Olá, pessoal.

Somos um e-commerce, vendemos para consumidor final e sempre criamos campanhas "compre x valor e ganhe o item x", normalmente esse brinde não é um produto do nosso catálogo, sendo assim, qual é a forma correta de informar este item de brinde na nota fiscal de compra do cliente?

Entendo que o CFOP deva ser 5910/6910, mas o valor seria preço de custo? ou poderia ser um valor simbólico "0,01"? os tributos são devidos?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 semanas Sexta-Feira | 23 maio 2025 | 17:27

Boa tarde  Laura. Correto o CFOP 5910 ou 6910. Deve-se emitir pelo preço de custo desse brinde. PIS, COFINS, IRPJ e CSLL não são devidos. Contudo, ICMS deve-se consultar a legislação do ICMS do estado de origem da mercadoria. Já quanto ao IPI é devido se houve industrialização ou equiparação de industrialização nesse brinde.

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