Nota Fiscal modelo D1 é para emissão para consumidor final, não serve de lançamento na parte Fiscal de uma empresa. Somente nota fiscal mod.1 ou eletrônica serve neste caso.
Entenda, não vai ser o tipo de documento a ser utilizado, que irá definir qual carga tributária tal produto irá sofrer. O que faz essa determinação é o ato nortamtivo pertinente à questão; uma vez que, na maioria dos casos as empresas que utilizam esse tipo de documento fiscal, por obrigatoriedade faturarem até R$ 120.000,00, e por conseguinte, na maioria dos casos acabam optando pelo Simples Nacional, descaracterizando assim qualquer tipo de outro benefício fiscal, como por exemplo, redução de base de cálculo ou alíquota diferenciada. E para reforçar, o documento supramencionado, não tem campos cabíveis, para que se destaque tal tributação, por tanto para tal feito, deverá ser utilizado a nota fiscal Modelo 1 ou 1-A, conforme determina o artigo 127º do RICMS/2000.
Resumindo:
Não há destaque de ICMS. Este talão é utilizado somente por Microempresa que não destaca ICMS, empresa com destaque de ICMS, tem que utilizar Cupom Fiscal na venda a consumidor.