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DIFAL para optantes do Simples Nacional

Daiana

Daiana

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 dia Terça-Feira | 27 maio 2025 | 09:27

Prezados, bom dia!

Gostaria de saber como devo proceder no caso de uma compra realizada fora do estado de São Paulo, onde tanto o comprador quanto o vendedor são optantes pelo Simples Nacional e contribuintes do ICMS, e não houve destaque de ICMS na nota fiscal.
A compra foi de 120 carteiras universitárias (valor unitário de R$ 149,00), que classifiquei como bens de pequeno valor.

Detalhe: A nota fiscal foi emitida com o CFOP 6.108 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte).

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 horas Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 08:53

Bom Dia,

Em SP conforme Regulamento Interno quando uma empresa do SN compra para consumo deve recolher o DIFAL e quando uma empresa do SN compra para revender deve recolher o ICMS antecipado.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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