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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa de amostra grátis

Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 dia Terça-Feira | 27 maio 2025 | 14:28

Prezados, uma dúvida, temos um contribuinte do simples nacional que recebeu mercadorias do estado de SP a títuto de remessa de amostra gratis - A nota fiscal foi emitida com o CFOP 6.911 (operações interestaduais), utilizando o CST 40 (isento). No caso a remessa de amostra gratis não poderá ser comercializada pelo contribuinte destinatário, correto? Nesse caso as mercadorias serão uso/consumo e deverá ser recolhido o diferencial de alíquotas?  Outra questão, estava vendo que a remessa de amostra gratis tem isenção do ICMS, logo, se tem a isenção não haverá o recolhimento do diferencial de alíquotas por parte do destinatário paranaense?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 horas Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 08:50

Bom Dia,

Toda operação interestadual deve ser tributada, pois cada Estado tem seu Regulamento Interno.

Amostra poderá ser revendida sim !!

Se é uma amostra não há DIFAL pq não houve pagamento.

RICMS/SP

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 hora Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 17:09

Prezada Telma, boa tarde! Agradeço as consideranções.
 Contudo, surgiu uma dúvida "Se é uma amostra não há DIFAL pq não houve pagamento", mais a destinação da mercadoria será para uso e consumo da empresa, sendo uma operação interestadual não haveria o recolhimento do DIFAL?

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