Ana
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados, uma dúvida, temos um contribuinte do simples nacional que recebeu mercadorias do estado de SP a títuto de remessa de amostra gratis - A nota fiscal foi emitida com o CFOP 6.911 (operações interestaduais), utilizando o CST 40 (isento). No caso a remessa de amostra gratis não poderá ser comercializada pelo contribuinte destinatário, correto? Nesse caso as mercadorias serão uso/consumo e deverá ser recolhido o diferencial de alíquotas? Outra questão, estava vendo que a remessa de amostra gratis tem isenção do ICMS, logo, se tem a isenção não haverá o recolhimento do diferencial de alíquotas por parte do destinatário paranaense?