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Tributação de ICMS sobre Potes Vazios em Farmácia de Manipulação: CNAE Comércio

Jéssica Lopes

Jéssica Lopes

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 09:57

Bom dia a todos, espero que estejam bem. 

Em uma farmácia de manipulação que possui apenas o CNAE de comércio (e não de industrialização), como devemos tratar o ICMS sobre os potes vazios fornecidos aos clientes? Se esses potes forem utilizados como parte do processo de manipulação (sem intenção de revenda), podemos considerar a operação como isenta de ICMS? E, no caso de venda separada dos potes vazios, como devemos proceder com o imposto, considerando a natureza do CNAE da empresa? Se possível, gostaria também da base legal para esse posicionamento, para garantir o correto enquadramento tributário.

Desde já agradeço.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 19:21

Boa Noite,

Venda pote vazio ao consumidor - 5.102 - revenda - tributado pelo ICMS (ver CNAE)
Farmácia de manipulação não é considerada indústria conforme Regulamento do IPI (artigo 5°, inciso VI, do Decreto n° 7.212/2010), aqui no caso seria a embalagem que acompanha o produto manipulado.

Considerando que está sendo cobrado do cliente.

As farmácias de manipulação precisam ter atenção aos produtos que são comercializados nas prateleiras (ainda que manipulados pela própria farmácia), pois deverão ser tributados pelo ICMS e não mais pelo ISS.

Somente os medicamentos sob encomenda conforme receita apresentada pelo consumidor estão sujeitos ao ISS, conforme item 4.07 da lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003.
Artigo 82 do Anexo I do RICMS/2000 - Trata da definição de vasilhame (isenção)

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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