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Quem deve entregar o SINTEGRA?

Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 16:44

Olá a todos, boa tarde!

Minha dúvida é quanto a entrega do SINTEGRA...

* Quais empresas devem entregar esse arquivo?

* Optante pelo simples tem que entregar tb?

* Temos 1 empresa que emite nota via processamento de dados (pelo computador impressa em impressora), essa empresa tem que entregar o sintegra?

* Temos outras empresas no qual escrituramos os livros fiscais eletronicamente (programas contábeis), esses livros estão inclusos lá no Cadastro do SEPD, essas empresas tem que entregar o sintegra?

* Empresa que emite nota fiscal manual, mas a mesma é escriturada pela contabilidade através de sistema eletrônico e impresso os livros eletronicamente também, essa empresa deve entregar o sintegra?

Para quem entrega o Sintegra em qual situação está a empresa que você entrega.

Preciso de ajuda quanto a essas dúvidas, pois nem as consultorias estão sabendo nos esclarecer, e a legislação é muito confusa.

Aguardo retorno,
Muito obrigado.

Fernanda
Diadema/SP.



Shirley regina Santana

Shirley Regina Santana

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 08:48

Fernanda bom dia!!

CONVÊNIO ICMS 57/95
O SINTEGRA foi estabelecido pelo decreto 4.204, de 16 de Agosto no ano de 2000.

A palavra SINTEGRA é a sigla do "Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços". Trata-se, na realidade, de um sistema de troca de informações sobre operações de entrada e saída de mercadorias e prestações de serviços realizadas entre as unidades da Federação, ou seja, tudo o que sair da empresa, tudo o que entrar, venda e troca terá de ser enviado via internet ou por disquete, junto com as notas fiscais á Secretaria da Fazenda.
O Intercâmbio das informações serão através do SINTEGRA, onde as secretarias da fazenda disponibilizam mensalmente na rede SINTEGRA(atualmente via internet), para acesso e captura pelos outros Estados os dados coletados junto aos seus contribuintes e que dizem respeito a operações.
Todos os contribuintes de ICMS que emitem documentos fiscais e/ou que escrituram livros fiscais através de sistema eletrônico de processamento de dados, ainda que através de terceiros(escritório de contabilidade, CPD externo,etc), estão obrigados a enviar as informações para o sintegra.
A obrigatoriedade para a entrega de um arquivo magnético foi estabelecida pelo Decreto 4.204, de 16 de agosto de 2000 (publicado no Diário Oficial do Estado de 18/08/2000 e republicado em 21/08/2000). Portanto, a partir de Setembro de 2000 todos os contribuintes autorizados a emitir documentos fiscais ou a escriturar livros fiscais por processamento de dados estão obrigados á entrega do arquivo.
Atualmente, essa obrigatoriedade encontra-se contida no Regularmento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4676/01.
O arquivo deve ser entregue até o dia 15 do mes seguinte a emissão.
Independente de ser optante do Simples Nacional, todas a s empresas estão obrigadas a enviar o Sintegra.
Apenas as empresas que são obrigadas a emissão de nota fiscal eletrônica que estão desobrigadas de fazer o Sintegra.

Espero ter ajudado

Anderson André da Silva

Anderson André da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 11:28

Bom dia, Fernanda.

Todos os contribuintes de ICMS são obrigados a informar o SINTEGRA, mesmo os emissores de Nota Fiscal Eletrônica.

A critério da Sefaz do estado, a entrega do SINTEGRA pode ser dispensada do contribuinte obrigado a entrega a EFD(SPED FISCAL). No estado de São Paulo, a PORTARIA CAT 147/2009, discilina sobre esse assunto.

Caso haja regulamentação dispensando o SINTEGRA para emissores de NF-e no estado de São Paulo, por favor, me informem pois, desconheço.

maria de lourdes vinhato franco

Maria de Lourdes Vinhato Franco

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 08:35

Bom Dia!

estou com uma dúvida. A minha empresa não entrega Sintegra desde 2009, já estamos arrumando os dados com o Programador para fazer a entrega até agora.

como a empresa está iplantando um sistema novo e este tem a geração de Sintegra, a minha dúvida é a seguinte: Posso fazer a entrega de jan/12 mensal sem ter ainda entregue os meses anteriores?

aguardo retorno

Genival Gomes Costa

Genival Gomes Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 23:29

Estou Micro-empresa, vindo de outro contador, sabendo que a mesma é dosobrigada a apresentar o Sintegra, mais o contador que era da mesma(empresa) fazia a escrituração fiscal informatizada e apresentava o Simtegra, mais não tenho um programa Fiscal pra da continuidade no mesmo sitema, então resovil mudar para escrituração manual, mais pra eu Autenticar o livro fiscal ou seja, um livro de registro de entrada, a Secretaria da fazendo pede pra cancelar o Sistema do envio do Sintegra, e como eu procedo pra fazer esse cancelamento heim?
Espero que me ajude por favor.
Abraços
Genival.

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:18

a obrigação para entrega do Sintegra vem atraves de um comunicado da Sefaz, a empresa que não recebeu esse comunicado não esta obrigada a entregar o Sintegra.

porem ela precisa fazer o Sintegra, pois algum fiscal pode solicitar numa possivel fiscalização

a humildade vai adiante da honra
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 15:23


importante

Os contribuintes paulistas, ainda não notificados, devem continuar remetendo os arquivos magnéticos com as informações de suas operações e prestações interestaduais para cada Unidade de Federação com o qual realizou operações, observado o subitem 4.2 (Cláusula 8ª do Convênio ICMS nº 57/95 e art. 10 da Portaria CAT nº 32/96).

a humildade vai adiante da honra
Genival Gomes Costa

Genival Gomes Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 19:00

Amigo deixa eu deixar mais claro o que realmente eu quero! quero saber o como faço pra cancelar o cadastro da referida empresa no Sintegra, se é através de requerimento ou no site da secretaria da fazendo aqui do meu estado, para eu poder Autenticar o livro fiscal passar para escrituração manual.
Agradeço a atenção e me responda por favor.
Abraço.

Solange de Freitas

Solange de Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 16:57

Ola,boa tarde

Gostaria de obter ajuda com relação a NF-e

Meu cliente é optante do Simples Nacional e não está obrigado a NF-e,
a empresa utiliza a N/F M-1 onde estamos mudando para NF-e,ai surgem as dúvidas já temos o certificado,baixamos os programas do Estado

o que temos que fazer primeiro SEPD ou credenciamento junto a sefaz-rj.
Me falaram que fazendo o pedindo de SEPD não há necessidade do credenciamento no site.

agradeço a todos que puderem me ajudar

Solange



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