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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - DIFAL

Fábio Ribeiro

Fábio Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 dias Quarta-Feira | 4 junho 2025 | 11:09

Bom dia, tenho uma empresa aqui que compra produtos de outros estados, e o antigo contador recolhia o difal via darf, mas pelo que pesquisei aqui, desde 2022 não é mais obrigatório o recolhimento. O que devo fazer? Recolho pelo GNRE?
Empresa é de SP e comprou notas de SC e MG
os ncms dos produtos são: 
90303100 e 85318000 notas de MG
85168010 de SC

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 dias Quarta-Feira | 4 junho 2025 | 12:15

Bom Dia

O DIFAL é da competência do Estado, portanto é por GNRE.

Em SP, empresas do SN recolhem o DIFAL através da SEDIF e empresas que não são do SN recolhem a GNRE para vendas a não contribuintes no momento da venda.

87/96

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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