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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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REFORMA TRIBUTARIA

Dalila Olivares

Dalila Olivares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 dia Quarta-Feira | 4 junho 2025 | 13:56

Boa tarde.

Minha duvida é: teremos que recolher o IBS e CBS em 2026? Porque até então eu tinha entendido que seria testes. O que quer dizer que serão dispensados se cumprirem com as obrigações acessórias? Abaixo um print do que peguei em alguns sites onde falam sobre a reforma tributaria.

Em 2026, as alíquotas de CBS e IBS serão testadas nacionalmente. Em regra, em relação aos fatos geradores ocorridos em 2026, a CBS será cobrada mediante a aplicação da alíquota de 0,9%[1] e o IBS mediante a aplicação da alíquota estadual de 0,1%[2]. O montante recolhido será compensado com PIS e COFINS[3]. Será dispensado o recolhimento efetivo da CBS e do IBS para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias[4] (inclusive, a emissão de nota fiscal com os valores dos novos tributos CBS e IBS). 

Alguém também com a mesma duvida? Conseguem me ajudar? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 21 horas Quinta-Feira | 5 junho 2025 | 08:13

Bom Dia

O montante recolhido será compensado com PIS e COFINS[3]. Será dispensado o recolhimento efetivo da CBS e do IBS para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias[4] (inclusive, a emissão de nota fiscal com os valores dos novos tributos CBS e IBS). 
Eu entendi que será dispensado pq foi compensado e essa compensação é uma obrigação acessória.

Mas, realmente, as pessoas que escrevem não tem noção da falta de clareza, impressionante!!

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Marco Aurélio V. da Silva

Marco Aurélio V. da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 11 horas Quinta-Feira | 5 junho 2025 | 17:46

Não vão ter que recolher se cumprirem as obrigações acessórias que é simplesmente informar corretamente os campos nos xmls. Em 2027 já começa com o CBS e a extinção do PIS e COFINS, e em 2028 começa o IBS com a redução progressiva das alíquotas de ICMS/ISS.
Em 2027 tem uma questão ainda não resolvida, pois, vai continuar destacando o IBS de 0,1%, e eles ainda vão decidir como compensar esse valor.
Em 2026 os valores de IBS/CBS não devem incidir sobre o total da nota.

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