
Dalila Olivares
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde.
Minha duvida é: teremos que recolher o IBS e CBS em 2026? Porque até então eu tinha entendido que seria testes. O que quer dizer que serão dispensados se cumprirem com as obrigações acessórias? Abaixo um print do que peguei em alguns sites onde falam sobre a reforma tributaria.
Em 2026, as alíquotas de CBS e IBS serão testadas nacionalmente. Em regra, em relação aos fatos geradores ocorridos em 2026, a CBS será cobrada mediante a aplicação da alíquota de 0,9%[1] e o IBS mediante a aplicação da alíquota estadual de 0,1%[2]. O montante recolhido será compensado com PIS e COFINS[3]. Será dispensado o recolhimento efetivo da CBS e do IBS para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias[4] (inclusive, a emissão de nota fiscal com os valores dos novos tributos CBS e IBS).
Alguém também com a mesma duvida? Conseguem me ajudar?