x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 30

MABS

Mabs

Iniciante DIVISÃO 1 , Economista
há 1 dia Quinta-Feira | 5 junho 2025 | 13:24

Boa tarde, prezados(as)!

Venho por meio desse pedir ajuda para confirmação de algumas informações. É a primeira vez que auxilio uma empresa no fornecimento de informações para cadastro de produtos no emissor de NFC-e, em virtude disso, gostaria que me corrigissem ou explicasse como dou suporte sobre os tributos a serem cadastrados no produto.

Atividade Principal (CNAE 47.52-1-00)Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
Enquadramento: Anexo I do Simples Nacional
Esse anexo é destinado a comércio, com alíquotas iniciais a partir de 4%, variando conforme a receita bruta acumulada.

A empresa está enquadrada no Simples Nacional, regime tributário específico para micro e pequenas empresas, e exerce atividade principal de comércio varejista de equipamentos de telefonia. Portanto, para fins de emissão de NFC-e, os seguintes dados devem ser utilizados no cadastro de produtos:
Regime Tributário:
Simples Nacional – Regime confirmado com base no porte e CNAE da empresa.

CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional:

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
Utilizado quando a mercadoria não está sujeita à substituição tributária (ST).
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (ST).
Usado somente se o produto estiver sujeito à ST (ex. alguns eletrônicos ou eletrodomésticos, conforme o NCM).

CST PIS/COFINS – Código de Situação Tributária:

01 – Operação tributável com alíquota básica.
Esse código é usado mesmo no Simples Nacional, apenas como informação fiscal na NFC-e.
Alíquota PIS: 0,65%
Alíquota COFINS: 3,00%
Essas alíquotas são informativas, pois no Simples Nacional o recolhimento ocorre via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

ICMS – Alíquota:

Varia de acordo com o estado e o produto, mas no Ceará (CE) a alíquota padrão é geralmente 18% para mercadorias de comércio.

CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações:

5102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros dentro do estado.
Este é o código mais comum em NFC-e.
6102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros fora do estado.
Utilizado quando a venda for interestadual, o que é raro para operações de varejo ao consumidor final.

Essas informações podem ser repassada para o cliente? Há algum erro? Podem me auxiliar?

Desde já, agradeço a atenção e auxílio.

Atenciosamente,
MABS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade