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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvidas Obrigações Principais e Acessórias (SP)

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 semanas Sexta-Feira | 6 junho 2025 | 16:35

Boa tarde, pessoal!

Me surgiu a oportunidade de ser o responsável por uma empresa de Guarulhos/SP que foi desenquadrada do MEI com efeitos retroativos a 01/2024, permanecendo optante pelo Simples Nacional, mas aí estou com algumas dúvidas e queria ajuda de vocês. Essa empresa é prestadora de serviço e comercializa peças automotivas.
1. Com relação a EFD ICMS/IPI, no Estado de São Paulo é possível solicitara adesão de forma optativa? Se sim, por qual meio?
2. Quanto a cobrança do diferencial de alíquota, qual a forma de emitir a guia para pagamento? Aqui em Alagoas temos o Portal do Contribuinte, acredito que em SP deve existir algo parecido;
3. Pela experiência de vocês, tem algum ponto específico na legislação estadual ao qual eu preciso ficar atento? Ou outra observação?

Agradeço imensamente!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 13 junho 2025 | 11:06

Bom Dia,

1. Com relação a EFD ICMS/IPI, no Estado de São Paulo é possível solicitara adesão de forma optativa? Se sim, por qual meio?
SN não entrega  Sped Fiscal, exceto se ultrapassar 20% da RB.

2. Quanto a cobrança do diferencial de alíquota, qual a forma de emitir a guia para pagamento? Aqui em Alagoas temos o Portal do Contribuinte, acredito que em SP deve existir algo parecido;
Empresa do SN que compra de fora de seu estado deve pagar DIFAL declarado na SEDIF.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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