Lucas
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde, pessoal!
Me surgiu a oportunidade de ser o responsável por uma empresa de Guarulhos/SP que foi desenquadrada do MEI com efeitos retroativos a 01/2024, permanecendo optante pelo Simples Nacional, mas aí estou com algumas dúvidas e queria ajuda de vocês. Essa empresa é prestadora de serviço e comercializa peças automotivas.
1. Com relação a EFD ICMS/IPI, no Estado de São Paulo é possível solicitara adesão de forma optativa? Se sim, por qual meio?
2. Quanto a cobrança do diferencial de alíquota, qual a forma de emitir a guia para pagamento? Aqui em Alagoas temos o Portal do Contribuinte, acredito que em SP deve existir algo parecido;
3. Pela experiência de vocês, tem algum ponto específico na legislação estadual ao qual eu preciso ficar atento? Ou outra observação?
Agradeço imensamente!