Geodenilson
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Colegas! Sou da Bahia! Estou com uma dúvida como funciona o cálculo da antecipação parcial com mercadorias com redução de base de cálculo. o Art. 266 do RICMS me deixou confuso. Art. 266 "É reduzida a base de cálculo, podendo ser mantido integralmente o crédito..." Imagine uma nota de R$ 10.000,00, a base de cálculo após a redução fica R$ 6.000,00, o crédito destacado no documento é R$ 420,00.
Como eu faço o cálculo: R$ 6.000,00 x 20,5% - R$ 420,00 - 20% do desconto
Porém, como eu disse acima, este artigo 266 está evidenciando que pode ser mantido o crédito fiscal integralmente? Então o crédito seria R$ 10.000,00 x 7% = R$ 700,00?