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Cálculo antecipação parcial com redução de base de cálculo

GEODENILSON

Geodenilson

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Segunda-Feira | 9 junho 2025 | 10:33

Bom dia, Colegas! Sou da Bahia! Estou com uma dúvida como funciona o cálculo da antecipação parcial com mercadorias com redução de base de cálculo. o  Art. 266 do RICMS me deixou confuso.  Art. 266 "É reduzida a base de cálculo, podendo ser mantido integralmente o crédito..." Imagine uma nota de R$ 10.000,00, a base de cálculo após a redução fica R$ 6.000,00, o crédito destacado no documento é R$ 420,00. 

Como eu faço o cálculo: R$ 6.000,00 x 20,5% - R$ 420,00 - 20% do desconto 

Porém, como eu disse acima, este artigo 266 está evidenciando que pode ser mantido o crédito fiscal integralmente? Então o crédito seria R$ 10.000,00 x 7% = R$ 700,00?

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