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CONSUMIDOR FINAL EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL, PAGANDO ICMS ST

Clara Jasminee

Clara Jasminee

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 9 junho 2025 | 11:06

Olá. 

Tenho cum cliente que é provedor de internet no estado de ALAGOAS, que faz compra para uso e consumo, e ativo imobilizado em compras interestaduais, nos estados de Minas Gerais, Santa Catarina. e a Venda é feita com CFOP 6101 e 6949. CST 400 / 500. 
 E mesmo assim ainda esta gerando ICMS ST.
é correto esses codigos?  e essas cobranças? visto que são mercadorias destinadas ao uso, para compor o ativo imobilizado. 


Grata a quem puder me esclarecer. 

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 semana Quarta-Feira | 11 junho 2025 | 11:55

Clara se no documento o valor de base de cálculo ICMS-ST for o mesmo que da base de calculo do ICMS significa que se trata da antecipação do recolhimento do diferencial de alíquota, na maioria dos Protocolos ST prevê também sobre a antecipação do recolhimento do DIFAL por parte do vendedor substituto.
Caso nao seja essa situação terá que comunicar o fornecedor sobre  essa situação para não existir mais esse destaque.

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