Thiago Nascimento
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Prezados, sou corretor de imóveis especializado em venda judicial de imóveis e proprietário de imobiliária, empresa optante pelo Simples, regime de competência.
Faço um serviço equivalente ao de um leiloeiro, o juiz me nomeia para vender imóveis penhorados, só que por meio de venda direta, ao invés de leilão.
Acontece que quando ocorre uma arrematação, o arrematante já me adianta a comissão, junto com o pagamento do imóvel, conforme define o rito processual.
No entanto, há algumas variáveis que podem acarretar o cancelamento da venda no âmbito dos autos processuais e devolução dos valores pagos, inclusive da comissão. Às vezes são colocados embargos, e o processo pode demorar meses a mais que o esperado, e talvez culminar num cancelamento, ou ainda, o devedor pode simplesmente pagar a dívida, antes que o juiz homologue a venda. Resumindo, o pagamento da comissão é como um adiantamento, e a arrematação não é garantia de que a transação será finalizada.
Pergunta: Considerando que a transação só é efetivada com o registro cartorário, Devo emitir a nota fiscal assim que receber o valor da comissão, ou posso aguardar a confirmação da venda para emissão?