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Serviço passível de cancelamento. Quando emitir nota fiscal?

Thiago Nascimento

Thiago Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 9 junho 2025 | 18:18

Prezados, sou corretor de imóveis especializado em venda judicial de imóveis e proprietário de imobiliária, empresa optante pelo Simples, regime de competência.
Faço um serviço equivalente ao de um leiloeiro, o juiz me nomeia para vender imóveis penhorados, só que por meio de venda direta, ao invés de leilão.

Acontece que quando ocorre uma arrematação, o arrematante já me adianta a comissão, junto com o pagamento do imóvel, conforme define o rito processual.
No entanto, há algumas variáveis que podem acarretar o cancelamento da venda no âmbito dos autos processuais e devolução dos valores pagos, inclusive da comissão. Às vezes são colocados embargos, e o processo pode demorar meses a mais que o esperado, e talvez culminar num cancelamento, ou ainda, o devedor pode simplesmente pagar a dívida, antes que o juiz homologue a venda. Resumindo, o pagamento da comissão é como um adiantamento, e a arrematação não é garantia de que a transação será finalizada.

Pergunta:  Considerando que a transação só é efetivada com o registro cartorário, Devo emitir a nota fiscal assim que receber o valor da comissão, ou posso aguardar a confirmação da venda para emissão?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 10 junho 2025 | 11:31

Bom Dia,

Como mencionado em seu enunciado a empresa está no regime de COMPETÊNCIA, então sim, pode aguardar a efetivação da venda, se fosse CAIXA seria no recebimento da comissão.

CGSN 38/08

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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