Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Alguém sabe informar se uma empresa com a atividade de casa de apostas no Município do Rio de Janeiro pode emitir apenas 1 Nota fiscal (nota carioca) ao mês com o valor da sua receita para que possa emitir o DARM e recolher o ISS?
Ainda não consegui encontrar nenhuma regulamentação no Município sobre como proceder com a emissão dessas NF, já que o volume seria muito grande. Na Prefeitura está impossível de conseguir um retorno sobre a situação.
Se algum colega puder contribuir, ficarei grata.