Arthur Silva,
O ideal é realizar cursos mais aplicados sobre o assunto.
Mas de forma simples e breve, para ser considerado na aplicação do serviço em regra o prestador não possui atividade de comércio, ou seja, todos seus insumos são aplicados na atividade da prestação.
Porém, se o prestador possuir I.E. e atividade comercial, nesse caso, em regra serão mercadorias para revenda, uma vez que a entidade vende as peças e presta o serviços emitindo duas notas fiscais pela operação.
Oriento de modo simplificado, pois, a análise da questão requer muito mais que apenas um olhar superficial. Há de se lembrar que para classificar diversas operações é necessária a consulta na legislação a qual define a incidência do ICMS e ISS, por isso, nortearia a classificação também das aquisições.
Com isso, a resposta aqui já vai te auxiliar bastante no dia a dia, o que também não exaure e nem desobriga a consulta na legislação e cursos aplicados.
No mais é isso.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES