x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 38

obrigatoriedade do envio do SINTEGRA em MG – Portaria SRE nº 222/2023

Tayrone Pereira Correa

Tayrone Pereira Correa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 3 dias Quinta-Feira | 12 junho 2025 | 14:49

Prezados,
Gostaria de confirmar se empresas que emitem apenas NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), por meio de sistema informatizado, sem utilizar nenhum modelo de documento fiscal em papel, continuam obrigadas a enviar o arquivo SINTEGRA, conforme a Portaria SRE nº 222/2023.
Agradeço pela atenção de todos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade