Tayrone Pereira Correa
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePrezados,
Gostaria de confirmar se empresas que emitem apenas NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), por meio de sistema informatizado, sem utilizar nenhum modelo de documento fiscal em papel, continuam obrigadas a enviar o arquivo SINTEGRA, conforme a Portaria SRE nº 222/2023.
Agradeço pela atenção de todos