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obrigatoriedade do envio do SINTEGRA em MG – Portaria SRE nº 222/2023

Tayrone Pereira Correa

Tayrone Pereira Correa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 50 semanas Quinta-Feira | 12 junho 2025 | 14:49

Prezados,
Gostaria de confirmar se empresas que emitem apenas NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), por meio de sistema informatizado, sem utilizar nenhum modelo de documento fiscal em papel, continuam obrigadas a enviar o arquivo SINTEGRA, conforme a Portaria SRE nº 222/2023.
Agradeço pela atenção de todos

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