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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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WILSON MATEUS

Wilson Mateus

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 dia Quinta-Feira | 12 junho 2025 | 18:34

Boa tarde!

Eu tenho um cliente que ele é dono de uma cerâmica de tijolos, ele faz a venda de tijolos e leva a mercadoria com o próprio caminhão da cerâmica, ele tem que emitir só a NF-e ou tem que emitir a NF-e e o MDF.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 21 horas Sexta-Feira | 13 junho 2025 | 08:23

Bom dia,
Tenho um cliente que emite MDFe para as entregas com veículo próprio.
Precisa verificar a obrigatoriedade da situação no regulamento de sua UF.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 20 horas Sexta-Feira | 13 junho 2025 | 09:03

Wilson,
Verifique a legislação do seu estado, na maioria deles, é obrigado o MDF-e quando há operações intermunicipais, se for entrega dentro no mesmo município na maioria não é obrigatório.
Att. 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 19 horas Sexta-Feira | 13 junho 2025 | 10:39

Bom dia, Wilson Mateus

Eu tenho um cliente que ele é dono de uma cerâmica de tijolos, ele faz a venda de tijolos e leva a mercadoria com o próprio caminhão da cerâmica, ele tem que emitir só a NF-e ou tem que emitir a NF-e e o MDF.

A norma que rege este assunto é o Ajuste SINIEF 21/2010 e os demais participantes do debate estão cobertos de razão ao recomendar consultar a Secretaria Fazendária de seu próprio Estado, de acordo com o disposto no § 8º da Cláusula 3ª da norma em comento, todavia, há uma ressalva: independentemente do transporte ser realizado em veículo próprio ou de terceiros, gratuito ou pago, para o transporte interestadual o MDF deve ser emitido somente quando a carga embarcada envolver mais de uma entrega (e obviamente mais uma nota fiscal):

Cláusula décima sétima A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma:
(...)
II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:
a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
(...)
(grifos meus).

Saudações.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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