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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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WILSON MATEUS

Wilson Mateus

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 33 semanas Quinta-Feira | 12 junho 2025 | 18:34

Boa tarde!

Eu tenho um cliente que ele é dono de uma cerâmica de tijolos, ele faz a venda de tijolos e leva a mercadoria com o próprio caminhão da cerâmica, ele tem que emitir só a NF-e ou tem que emitir a NF-e e o MDF.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 33 semanas Sexta-Feira | 13 junho 2025 | 08:23

Bom dia,
Tenho um cliente que emite MDFe para as entregas com veículo próprio.
Precisa verificar a obrigatoriedade da situação no regulamento de sua UF.

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 33 semanas Sexta-Feira | 13 junho 2025 | 09:03

Wilson,
Verifique a legislação do seu estado, na maioria deles, é obrigado o MDF-e quando há operações intermunicipais, se for entrega dentro no mesmo município na maioria não é obrigatório.
Att. 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 33 semanas Sexta-Feira | 13 junho 2025 | 10:39

Bom dia, Wilson Mateus

Eu tenho um cliente que ele é dono de uma cerâmica de tijolos, ele faz a venda de tijolos e leva a mercadoria com o próprio caminhão da cerâmica, ele tem que emitir só a NF-e ou tem que emitir a NF-e e o MDF.

A norma que rege este assunto é o Ajuste SINIEF 21/2010 e os demais participantes do debate estão cobertos de razão ao recomendar consultar a Secretaria Fazendária de seu próprio Estado, de acordo com o disposto no § 8º da Cláusula 3ª da norma em comento, todavia, há uma ressalva: independentemente do transporte ser realizado em veículo próprio ou de terceiros, gratuito ou pago, para o transporte interestadual o MDF deve ser emitido somente quando a carga embarcada envolver mais de uma entrega (e obviamente mais uma nota fiscal):

Cláusula décima sétima A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma:
(...)
II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:
a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
(...)
(grifos meus).

Saudações.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis

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