Bom dia, Wilson Mateus
Eu tenho um cliente que ele é dono de uma cerâmica de tijolos, ele faz a venda de tijolos e leva a mercadoria com o próprio caminhão da cerâmica, ele tem que emitir só a NF-e ou tem que emitir a NF-e e o MDF.
A norma que rege este assunto é o
Ajuste SINIEF 21/2010 e os demais participantes do debate estão cobertos de razão ao recomendar consultar a Secretaria Fazendária de seu próprio Estado, de acordo com o disposto no § 8º da Cláusula 3ª da norma em comento, todavia, há uma ressalva: independentemente do transporte ser realizado em veículo próprio ou de terceiros, gratuito ou pago,
para o transporte interestadual o MDF deve ser emitido
somente quando a carga embarcada envolver mais de uma entrega (e obviamente mais uma nota fiscal):
Cláusula décima sétima A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma:
(...)
II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no
transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas
por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:
a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do
Simples Nacional;
b) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
(...)
(grifos meus).
Saudações.