
Emmanuel Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Produtor(a)Produtor rural com inscrição estadual vende a outro produtor rural de outro estado um trator usado 2016. Pergunto é bem imobilizado? Nesse caso incide ICMS?
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Emmanuel Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Produtor(a)Produtor rural com inscrição estadual vende a outro produtor rural de outro estado um trator usado 2016. Pergunto é bem imobilizado? Nesse caso incide ICMS?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia,
1. Trator usado de 2016: é bem do ativo imobilizado?Sim, trata-se de bem do ativo imobilizado, pois:
O trator é um bem durável (vida útil superior a 1 ano).
É utilizado nas atividades da empresa/propriedade rural (no caso, atividade agrícola).
Portanto, é enquadrado como ativo imobilizado, conforme o artigo 179, inciso IV, da Lei nº 6.404/76 e também conforme as regras fiscais do ICMS.
2. Venda de bem do ativo imobilizado entre produtores rurais de estados diferentes gera ICMS?Sim, há incidência de ICMS, mesmo sendo bem do ativo imobilizado, porque:
A saída de bem do ativo imobilizado está sujeita ao ICMS quando há transferência de titularidade e circulação interestadual.
Isso se aplica inclusive a produtor rural com inscrição estadual, que é equiparado a contribuinte do ICMS.
A operação gera ICMS, mas não gera crédito fiscal integral para o comprador (aplica-se o artigo 20, §5º da Lei Kandir – LC 87/96).
3. Base de cálculo e destaque do ICMSA base de cálculo será o valor da operação (valor do trator).
A alíquota interestadual será aplicada conforme a origem e destino (em geral, 7% ou 12%).
O vendedor deve emitir nota fiscal com destaque do ICMS.
4. Exceções (isenção ou não incidência)?Não há isenção automática de ICMS na venda interestadual de bem do ativo imobilizado.
Alguns estados podem ter benefícios fiscais específicos, mas em regra geral, o ICMS incide.
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