Boa tarde, Cristiane!
Com base nas informações atualizadas e específicas para o estado do Rio de Janeiro, segue um resumo bem objetivo para esta situação considerando que tal Associação esteja sediada no RJ:
1. A associação precisa de inscrição estadual?
Sim. Mesmo sendo uma Entidade Sem Fins Lucrativos, ao realizar venda de produtos físicos (como camisas, bonés, chaveiros e etc.), a associação está exercendo uma Atividade Mercantil.
Isso caracteriza uma operação sujeita à fiscalização estadual, o que exige inscrição estadual junto à SEFAZ-RJ.
2. A venda terá incidência de ICMS?
Sim. A venda de produtos físicos, mesmo que a renda seja revertida para fins sociais, configura fato gerador de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme a legislação do estado do Rio de Janeiro.
- O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, independentemente da finalidade da entidade.
- A Isenção de ICMS para entidades sem fins lucrativos não é automática! Ela depende de pedido formal e cumprimento de requisitos específicos, como:
- Registro no CNPJ como entidade beneficente;
- Regularidade fiscal;
- Pedido de isenção junto à SEFAZ-RJ.
Observações importantes:
- O CNAE 94.30-8/00 não contempla atividades comerciais diretamente. Portanto, a Associação pode precisar Incluir um CNAE Secundário compatível com a venda de brindes ou produtos promocionais.