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VENDA ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - RJ

Cristiane Andrade

Cristiane Andrade

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 4 dias Sexta-Feira | 13 junho 2025 | 11:34

Uma associação sem fins lucrativos CNAE 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais, pretende vender aos seus visitantes camisas, bonés, chaveiro com o logo da associação com a renda revertida a causa social de limpeza do meio ambiente.
Para essa operação a associação precisa te inscrição estadual?
A venda terá incidência de ICMS ?

Cláudio Batista

Cláudio Batista

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 dias Sexta-Feira | 13 junho 2025 | 14:21

Boa tarde, Cristiane! 
Com base nas informações atualizadas e específicas para o estado do Rio de Janeiro, segue um resumo bem objetivo para esta situação considerando que tal Associação esteja sediada no RJ:
1. A associação precisa de inscrição estadual?
Sim. Mesmo sendo uma Entidade Sem Fins Lucrativos, ao realizar venda de produtos físicos (como camisas, bonés, chaveiros e etc.), a associação está exercendo uma Atividade Mercantil.
Isso caracteriza uma operação sujeita à fiscalização estadual, o que exige inscrição estadual junto à SEFAZ-RJ.
2. A venda terá incidência de ICMS?
Sim. A venda de produtos físicos, mesmo que a renda seja revertida para fins sociais, configura fato gerador de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme a legislação do estado do Rio de Janeiro.
- O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, independentemente da finalidade da entidade.
- A Isenção de ICMS para entidades sem fins lucrativos não é automática! Ela depende de pedido formal e cumprimento de requisitos específicos, como:
  - Registro no CNPJ como entidade beneficente;
  - Regularidade fiscal;
  - Pedido de isenção junto à SEFAZ-RJ.
Observações importantes:
- O CNAE 94.30-8/00 não contempla atividades comerciais diretamente. Portanto, a Associação pode precisar Incluir um CNAE Secundário compatível com a venda de brindes ou produtos promocionais.

Cláudio Batista

"Os livros não mudam o mundo. Os livros só mudam as pessoas. As pessoas mudam o mundo."
Cristiane Andrade

Cristiane Andrade

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 4 dias Sexta-Feira | 13 junho 2025 | 14:35

Muito obrigada pelos esclarecimentos.

Claudio, boa tarde!


Sobre o pedido formal de isenção, é processo é com agendamento presencial ou processo digital? Sendo digital , qual pagina tenho acesso para abertura de processo?

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