
Jefferson Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasOlá amigos, me tirem uma duvida que ate agora ninguém conseguiu me responder satisfatoriamente. Seguinte situação:
Uma pequena indústria no Amazonas NÃO incentivada faz uma compra de insumo interestadual de uma mercadoria ST de um fornecedor/indústria em São Paulo, mercadoria esta ST, sendo que esta mercadoria é para insumo, onde vai passar por um processo de transformação e não de revenda, neste caso entendemos que o conceito da ST não se aplica? Não seria correto se fosse um imposto Difal na entrada do estado? Se caso sim, como proceder para que isso aconteça na pratica, pois o natural é que o comprador deste exemplo tem pagado icms-st e não difal. Onde deve acontecer a mudança? na origem, na Sefaz AM, no Cfop? Se puderem me passar também embasamento técnico ou jurídica agradeço também.
Agradeço desde ja a ajuda dos colegas.