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ICMS-ST NA COMPRA INTERESTADUAL DE INSUMOS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

Jefferson Alves

Jefferson Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 2 semanas Terça-Feira | 17 junho 2025 | 22:21

Olá amigos, me tirem uma duvida que ate agora ninguém conseguiu me responder satisfatoriamente. Seguinte situação:

Uma pequena indústria no Amazonas NÃO incentivada faz uma compra de insumo interestadual de uma mercadoria ST de um fornecedor/indústria em São Paulo, mercadoria esta ST, sendo que esta mercadoria é para insumo, onde vai passar por um processo de transformação e não de revenda, neste caso entendemos que o conceito da ST não se aplica? Não seria correto se fosse um imposto Difal na entrada do estado? Se caso sim, como proceder para que isso aconteça na pratica, pois o natural é que o comprador deste exemplo tem pagado icms-st e não difal. Onde deve acontecer a mudança? na origem, na Sefaz AM, no Cfop? Se puderem me passar também embasamento técnico ou jurídica agradeço também.

Agradeço desde ja a ajuda dos colegas.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 13:25

Jefferson Alves.

Olá.
A ST não se aplica quando a mercadoria for utilizada como insumo para transformação (industrialização) — ou seja, não haverá comercialização da mercadoria tal como foi adquirida.
O que você pode fazer é:
Enviar uma  declaração de uso como insumo (para enviar ao fornecedor);
Um e-mail/ofício solicitando a emissão correta da nota fiscal sem ICMS-ST;

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