Boa tarde,
Sim, empresas optantes pelo Simples Nacional podem utilizar o benefício do TTD 113 em Santa Catarina, desde que observadas as seguintes condições:
1. Natureza do benefício: Substituição TributáriaO TTD 113 não concede crédito de ICMS, mas transfere a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST (substituição tributária), sem previsão de apropriação de crédito;
2. Responsável tributário nas importações por conta e ordemA trading importadora é considerada responsável pela ST, mas com o TTD 113 essa responsabilidade passa a ser da empresa adquirente;
3. Simples Nacional e STA lei complementar permite que ME/EPP optantes do Simples Nacional assumam o papel de substituto tributário do ICMS‑ST;
4. Pedidos e trâmitesO TTD 113 deve ser requerido pela empresa adquirente, inscrita no ICMS-SC, através do regime especial de SC e,
5. Situação em análise no STFHá uma ADI (nº 6030) no STF que questiona a constitucionalidade da ST aplicada a empresas do Simples, mas ainda sem decisão final.
At. te
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.