João Pedro
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde meus colegas!
Estou com uma empresa do Paraná que faz aplicação de insumos (inseticidas) via drone, enquadrado no Lucro Presumido, ele faz a emissão de NF-e do produto com CST 041 e emite a NFS-e do valor total de serviço. Já que o serviço de pulverização está sujeita a tributação de ISS.
Corpo da nota: CFOP - 5949 CST - 041 Remessa p/ aplicação de insumos e discriminado na nota o serviço.
Gostaria de saber se está correto esse procedimento ou ele deveria proceder de outra maneira? Caso esteja correto, preciso fazer nota de retorno simbolico?