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Impostos sobre nota de remessa para aplicação

João Pedro

João Pedro

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 10:54

Boa tarde meus colegas! 

Estou com uma empresa do Paraná que faz aplicação de insumos (inseticidas) via drone, enquadrado no Lucro Presumido, ele faz a emissão de NF-e do produto com CST 041 e emite a NFS-e do valor total de serviço. Já que o serviço de pulverização está sujeita a tributação de ISS. 

Corpo da nota: CFOP - 5949 CST - 041 Remessa p/ aplicação de insumos e discriminado na nota o serviço. 

Gostaria de saber se está correto esse procedimento ou ele deveria proceder de outra maneira? Caso esteja correto, preciso fazer nota de retorno simbolico? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 30 junho 2025 | 11:09

Bom Dia,

Pelo que entendi é cobrada só a mão-de-obra e o produto é enviado por remessa 5949 sem cobrança, é isso?

Se for isso, está certo, pq foi uma escolha da empresa repassar o produto sem cobrar ou ter incluído na mão-de-obra.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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