Boa noite.
Como o assunto proposto por "Mabs" (pessoa indefinida) é importante, julguei coerente mover o debate para a sala de impostos estaduais (por ser mais adequada) fixar este tópico e aqui anexar o decreto em debate para que os interessados possam o ler com bastante cuidado.
Na realidade, este instrumento não é bem uma "novidade", mas sim, a alteração de um dos Decretos que formam o Regulamento do ICMS do Ceará, que é formado por vários Decretos (chamados de livros), todos interligados e que tratam de temas tributários específicos.
Numa coletânea de informações que fiz, seguem os principais aspectos trazidos por este Decreto de alteração, que trata da integração automática dos meios de pagamento com os documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) e sugestões de aprimoramento, ressaltando que este Decreto, publicado em maio de 2025, trouxe uma importante mudança na legislação fiscal do estado, impactando diretamente os contribuintes do ICMS, especialmente aqueles que utilizam a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e, em alguns casos, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A principal novidade é a obrigatoriedade de integração entre o sistema emissor do documento fiscal eletrônico (NF-e ou NFC-e) e o meio de pagamento eletrônico. Isso significa que as transações realizadas com meios eletrônicos de pagamento deverão estar vinculadas, de forma automática e tecnológica, ao respectivo documento fiscal emitido.
Os meios de pagamento abrangidos incluem:
Cartões de débito e crédito
Cartões de loja (private label)
Transferências de recursos
PIX e outras transações do Sistema de Pagamento Instantâneo
Demais instrumentos de pagamento eletrônico
Pontos Chave:
Sincronização:
A autorização da NFC-e (ou NF-e) e a finalização do pagamento devem estar sincronizadas eletronicamente.
Prazos:
a) Para novos contribuintes, a integração será obrigatória a partir de julho de 2025.
b) Para contribuintes já em operação, o prazo de adequação vai até dezembro de 2025.
Penalidades: O descumprimento desta obrigatoriedade sujeitará o contribuinte a autuações e penalidades fiscais previstas na Lei nº 18.665/2023.
Quem será Impactado?
Empresas do varejo que utilizam NFC-e (supermercados, lojas, farmácias, etc.).
Software houses que fornecem sistemas de frente de caixa e gestão de vendas.
Escritórios de contabilidade que precisam orientar seus clientes.
Integradores de meios de pagamento.
Recomendações para a Implementação das Medidas
Para que a implementação do Decreto nº 36.633/2025 ocorra de forma tranquila e evite problemas futuros, as seguintes recomendações são essenciais:
Avalie seus Sistemas Atuais:
Verifique se o seu sistema emissor de NF-e/NFC-e já possui ou pode ser atualizado para integrar-se automaticamente com os meios de pagamento eletrônicos. Caso contrário, pesquise e contrate uma software house ou provedor de soluções fiscais que ofereça essa integração.
Planejamento e Cronograma:
Considerando os prazos (julho de 2025 para novos contribuintes e dezembro de 2025 para os existentes), crie um cronograma detalhado para a adequação. Isso inclui desde a pesquisa por fornecedores até a fase de testes e implementação final.
Comunicação com Fornecedores de Software e Meios de Pagamento:
Entre em contato com seus fornecedores de software de gestão e também com as empresas de maquininhas de cartão (POS, TEF) ou plataformas de pagamento para entender como eles estão se preparando para a nova exigência e quais soluções oferecem.
Treinamento da Equipe:
Garanta que a equipe responsável pela emissão de documentos fiscais e pelo processamento de pagamentos esteja ciente das mudanças e saiba operar os novos sistemas integrados.
Testes Rigorosos:
Antes da implementação em ambiente de produção, realize testes exaustivos para garantir que a integração está funcionando corretamente e que as transações estão sendo vinculadas aos documentos fiscais de forma precisa.
Acompanhamento da Legislação:
Mantenha-se atualizado sobre quaisquer atos normativos adicionais ou orientações da SEFAZ CE que possam detalhar ainda mais os requisitos técnicos para a integração.
Consultoria Contábil e Fiscal:
Trabalhe em conjunto com seu contador ou consultor fiscal. Eles são peças chave para interpretar a legislação, auxiliar na adequação e garantir a conformidade fiscal.
Gestão de Riscos:
Tenha um plano de contingência caso ocorram falhas na integração, como problemas de conexão ou sistemas.Ao seguir essas recomendações, os contribuintes podem se preparar adequadamente para as mudanças trazidas pelo Decreto nº 36.633/2025 e evitar futuras autuações e penalidades.