
Andrei
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoPrezados colegas,
Gostaria de uma análise e posicionamento técnico sobre a alíquota de ICMS aplicável às prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas que se iniciam e terminam dentro do estado de Santa Catarina (fretes SC x SC), quando a transportadora é estabelecida no Rio Grande do Sul (fora de SC).
Minha empresa é uma transportadora do RS e realiza fretes com origem e destino em SC. Atualmente, a contabilidade tem aplicado a alíquota de 17% de ICMS para todas as nossas operações internas em Santa Catarina.
No entanto, ao consultar a legislação interna de SC, identifiquei dispositivos que parecem indicar a possibilidade de aplicação da alíquota de 12% em determinadas situações.
Cito os trechos da legislação que geram a dúvida:
RICMS/SC, Art. 26, Inciso I: "As alíquotas internas são: I - 17% (dezessete por cento) nas operações e prestações internas, salvo as exceções previstas neste Regulamento." (Alíquota geral)
Lei Estadual nº 10.297/1996 (que dispõe sobre o ICMS em SC), Art. 19, Inciso III, Alínea “n”: "Para fins de aplicação das alíquotas internas, observar-se-á o seguinte: (...) III – 12% (doze por cento) nas operações e prestações internas: (...) n) destinadas a contribuintes, exceto nas operações destinadas a uso e consumo ou ativo imobilizado do adquirente, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, por opção do contribuinte, nas saídas de telhas onduladas de fibrocimento com espessura maior do que 5 mm, NCM 6811.82.00, sem utilização de amianto, produzidas pelo próprio estabelecimento e nas operações com energia elétrica, gasolina automotiva e álcool carburante." (Alíquota diferenciada)
Minhas principais dúvidas e pontos para debate são:
Considerando que minha transportadora, embora seja do RS, realiza uma prestação de serviço de transporte integralmente interna em SC (SC x SC), a qual alíquota devemos nos submeter: 17% (regra geral) ou 12% (alíquota diferenciada para operações destinadas a contribuintes, exceto uso/consumo/ativo imobilizado)?