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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO 5.912/6.913

USUARIOBNU

Usuariobnu

Iniciante DIVISÃO 4 , Faturista
há 23 horas Quarta-Feira | 2 julho 2025 | 09:59

Bom dia,

Fico em dúvida dessa operação, a contabilidade informou que temos que retornar essa NF dentro de 60 dias, caso contrário, será cobrado imposto. Mas não entendi, imposto do remetente ou destinatário? Quem se credita desse imposto? Queria uma informação clara, não entendo muito desses assuntos, o que procurei na internet é muito técnico. 

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 23 horas Quarta-Feira | 2 julho 2025 | 10:26

Na maioria dos regulamentos do ICMS, as UFs concedem "suspensão" do ICMS nessas operações de remessa para demonstração. O prazo dessa suspensão varia em algumas UFs, 60... 90 dias, assim é concedida um suspensão do ICMS desde que a mercadoria retorne dentro deste prazo. Caso o prazo não seja observado, o fisco pode cobrar o ICMS dessa operação, do remetente, pois irá presumir que a mercadoria teve outra destinação (venda sem NF por exemplo) e não uma demonstração em si.

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