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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL VENDA MERCADORIA POR EMPRESA SIMPLES PARA OUTRO ESTADO

ESCRITORIO ANDRADE

Escritorio Andrade

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 horas Quinta-Feira | 3 julho 2025 | 09:11

É obrigatório o recolhimento do icms do difal e fcp na venda da mercadoria ncm 82079000 ponteiras de aço, por empresa paulista do simples nacional para não contribuinte do estado de são paulo para o estado do sergipe. se for obrigatório se possível poderiam esclarecer sobre o percentual do icms e fcp ?

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