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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL VENDA MERCADORIA POR EMPRESA SIMPLES PARA OUTRO ESTADO

ESCRITORIO ANDRADE

Escritorio Andrade

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 3 julho 2025 | 09:11

É obrigatório o recolhimento do icms do difal e fcp na venda da mercadoria ncm 82079000 ponteiras de aço, por empresa paulista do simples nacional para não contribuinte do estado de são paulo para o estado do sergipe. se for obrigatório se possível poderiam esclarecer sobre o percentual do icms e fcp ?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 horas Quinta-Feira | 10 julho 2025 | 09:37

Conforme o entendimento atual da legislação e da jurisprudência, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas ao recolhimento do diferencial de alíquotas (DIFAL) previsto na Emenda Constitucional nº 87/2015, nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS.

A obrigatoriedade do recolhimento do DIFAL por optantes do Simples Nacional existiu até 2021, com base no disposto no art. 13, §1º, inciso XIII, alínea "g", da Lei Complementar nº 123/2006. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1287019 (Tema 1093 de repercussão geral), declarou a inconstitucionalidade da cobrança do DIFAL sem a existência de uma lei complementar que regulamentasse a matéria, afirmando que a EC 87/2015 não é autoaplicável.

Com a edição da Lei Complementar nº 190/2022, o DIFAL foi regulamentado, porém seu art. 1º, §7º, exclui expressamente os optantes pelo Simples Nacional da exigência do recolhimento do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais.

Dessa forma, os contribuintes enquadrados no Simples Nacional não devem recolher o DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, sendo esta obrigação restrita aos contribuintes de regimes normais, quando aplicável.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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