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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção de MVA e Aliq. Interestadual

Érika Rodrigues

Érika Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 1 semana Quinta-Feira | 3 julho 2025 | 11:50

Gostaria de tirar uma duvida e entender o caso especifico. Temos um cliente do Ceará que possui um regime especial, ele alega que quando for emitido a nota fiscal o calculo do ST deve ser feito direto, com uma taxa especifica, e não deve ser calculado como de costume o MVA e a alíquota interestadual. A duvida é, o por que disso, e o pode beneficiar a empresa deles neste caso. Se eles tem aproveitamento de ICMS, isso os beneficia de alguma forma ?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 2 dias Terça-Feira | 8 julho 2025 | 08:24

Erika, bom dia

quem que verificar a situação correta do cliente e do produto

caso tenha o beneficio,  fica isento de recolher o ICMS ST 

citando como exemplo,  temos aqui no PR produtos com  o percentual definido  a 8,8%,  o ICMS ST  é calculado somente se na venda interestadual ( vindo de outros estados ) for a 4%

Márlus

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