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venda ambulante de confecções empresa do simples f

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 17:56

Nelci, boa tarde, eu acredito que esta venda ambulante que voce esta dizendo é uma venda fora do estabelecimento, se for isso voce tem que fazer o seguinte
Uma nota fiscal no CFOP 5104 - Remessa p/ Venda fora do estabelecimento, constando na referida nota todas as mercadorias que voce esta mandando para venda. Em dados adicionais acrescentar Remessa para venda fora do estabelecimento pelo Sr. XXXXXXXX. Acompanha talao de nota fiscal de n. xxxx a xxxx.
Cada venda efetuada fazer uma nota normal de venda.
no Retorno: fazer nota fiscal no CFOP 1904 - Retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, constar na referida notas somente as mercadorias que não foram vendidas. Em dados adicionais acrescentar. Mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento conforme NF xxx de xx/xx/xx no valor de R$ xxxxx, com as mercadorias foram remetidas as NF de n. xxxx a xxxx tendo sido utilizadas as NF de n. xxx a xxx retornando as demais.
Sua empresa por ser optante do simples não precisa destacar os imposto somente ira pagar pelas mercadorias vendidas.
Com relação aos outros estados voce sabe que cada estado tem uma legislação especifica, mas eu entendo que voce pode ser obrigada a recolher o diferencial de aliquotas das mercadorias, mas como te disse isso depende de cada estado

Nelci Lopes Miranda dos Santos

Nelci Lopes Miranda dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Domingo | 29 agosto 2010 | 22:24

Sergio, obrigado por tentar me ajudar, os procedimentos no estado de sp
não tenho dificuldade, como é um produto com redução na base de calculo equipara aliquota de 12%, a maioria dos clientes são contribuintes do icms simples nacional, preciso saber se tem que recolher o imposto antecipado nos outros estado para poder efetuar as vendas dentro de suas federações, preciso sanar esta duvida, já pesquisei bastante mas não consegui chegar a uma conclusão, como sou principiante estou com bastante dificuldade em interpretar a legislação de cada estado.se alguem poder me ajudar agradeço desde já.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 29 agosto 2010 | 22:58

Nelci, boa noite.

Quanto ao meu estado (Goiás), eventuais aquisições pelas empresas inscritas no Simples Nacional, os procedimentos seriam os descritos pelo Sergio Luis, sem quaisquer pagamentos de ICMS por aquí.

Que outros usuários de outros UFs possam se manifestar sobre o procedimento nos respectivos estados.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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