Nelci, boa tarde, eu acredito que esta venda ambulante que voce esta dizendo é uma venda fora do estabelecimento, se for isso voce tem que fazer o seguinte
Uma nota fiscal no CFOP 5104 - Remessa p/ Venda fora do estabelecimento, constando na referida nota todas as mercadorias que voce esta mandando para venda. Em dados adicionais acrescentar Remessa para venda fora do estabelecimento pelo Sr. XXXXXXXX. Acompanha talao de nota fiscal de n. xxxx a xxxx.
Cada venda efetuada fazer uma nota normal de venda.
no Retorno: fazer nota fiscal no CFOP 1904 - Retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, constar na referida notas somente as mercadorias que não foram vendidas. Em dados adicionais acrescentar. Mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento conforme NF xxx de xx/xx/xx no valor de R$ xxxxx, com as mercadorias foram remetidas as NF de n. xxxx a xxxx tendo sido utilizadas as NF de n. xxx a xxx retornando as demais.
Sua empresa por ser optante do simples não precisa destacar os imposto somente ira pagar pelas mercadorias vendidas.
Com relação aos outros estados voce sabe que cada estado tem uma legislação especifica, mas eu entendo que voce pode ser obrigada a recolher o diferencial de aliquotas das mercadorias, mas como te disse isso depende de cada estado