Polocontfiscal,
Colega, primeiramente oriento a alterar seu nome de usuário para nome próprio, para evitar conflitos quanto as regras do fórum.
Sobre sua dúvida, o prazo para escriturar é a EFETIVA DATA DE RECEBIMENTO da mercadoria, ou seja, não irá recolher multa ou coisa do tipo. Tendo em vista que o RICMS/ES regulamenta a data efetiva de entrada no estabelecimento do destinatário, essa data então será a utilizada na escrituração.
Cito, um trecho utilizado no item 71 do fale conosco da Sefaz/ES no portal receita orienta: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/
(...) Já as NF-e de entrada emitidas por terceiros devem ser escrituradas pelo destinatário na data da efetiva entrada da mercadoria. Exemplo: houve aquisição de mercadoria em 30/01, mesma data em que a NF-e foi emitida pelo fornecedor. A mercadoria foi recebida pelo destinatário em 03/02. A NF-e deverá ser registrada na data de efetiva entrada (03/02)- Art. 732,§2º- RICMS- Decreto 1090-R/2002.
No mais, é isso.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES