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Nota Fiscal - Prazo de circulação ES

POLOCONTFISCAL

Polocontfiscal

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 horas Segunda-Feira | 7 julho 2025 | 10:13

Bom dia  pessoal,
Alguém sabe o prazo para a circulação da mercadoria com a mesma nota fiscal após a emissão da nota. Não achei embasamento legal, gostaria se alguém sabe me informar.

Uma empresa situada em Marataízes ES , adquire mercadoria para revenda em Colatina ES. 
Um exemplo : a empresa emite a nota dia 18/06/2025 e só chega dia 04/07/2025 , deve recolher a multa de escrituração fora do prazo ?

Obrigado

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 13 horas Segunda-Feira | 7 julho 2025 | 10:52

Polocontfiscal,

Colega, primeiramente oriento a alterar seu nome de usuário para nome próprio, para evitar conflitos quanto as regras do fórum.

Sobre sua dúvida, o prazo para escriturar é a EFETIVA DATA DE RECEBIMENTO da mercadoria, ou seja, não irá recolher multa ou coisa do tipo. Tendo em vista que o RICMS/ES regulamenta a data efetiva de entrada no estabelecimento do destinatário, essa data então será a utilizada na escrituração.

Cito, um trecho utilizado no item 71 do fale conosco da Sefaz/ES no portal receita orienta: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/

(...) Já as NF-e de entrada emitidas por terceiros devem ser escrituradas pelo destinatário na data da efetiva entrada da mercadoria. Exemplo: houve aquisição de mercadoria em 30/01, mesma data em que a NF-e foi emitida pelo fornecedor. A mercadoria foi recebida pelo destinatário em 03/02. A NF-e deverá ser registrada  na data de efetiva entrada (03/02)- Art. 732,§2º- RICMS- Decreto 1090-R/2002.

No mais, é isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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