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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIVERGENCIA GIA X GIA EFD - SP

ROSANA JUNQUEIRA DE FARIAS

Rosana Junqueira de Farias

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 31 julho 2025 | 15:04

boa tarde, temos uma filial no estado de SP que opera com venda fora do estabelecimento, recebemos uma notificação sobre divergencia entre gia e EFD ano base 2023, ao identificar os valores me deparei com o CFOP 5904 utilizado na remessa, as NFs foram emitidas com tributação de ICMS mas foram desconsideradas para a apuração o mesmo ocorreu com o CPOF 1904, ou seja, somente as NFs de vendas foram consideradas porque foram as vendas realizadas, alguem recebeu notificação para autorregulação no estado de SP? fomos dispensados da gia normal em 08/2023 e estou com dúvidas sobre como proceder: o CFOP 5904 é tributado ou não, me parece que houve mudança de portaria CAT mas também nao entendi.
caso alguem tenha alguma sugestão fique à vontade para apresentar.
obrigada

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