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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Leandro Oliveira

Leandro Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 14:54

Boa Tarde Pessoal.

Venho solicitar a vc's uma orientacao a respeito ST no estado de SP. Sou de BH/MG e tenho um cliente optante pelo simples que tem interesse de abrir uma filial no estado de SP. E ai que estou encontrando dificuldades para saber como ficaram as vendas das mercadorias. Pois as mercadorias adquiridas por este meu cliente no proprio estado de SP tem ST. Entao ao revender estas mercadorias dentro do proprio estado de SP nao havera o destaque de ICMS, pois o ICMS foi recolhido por ST. Correto? Mas ao revender estas mercadorias para outro estado, por mais que estas mercadorias ja tenham ST terei que efetuar o calculo da ST novamente se houver Protocolo entre os estados?

Por favor, me ajudem?

AMANDA PEDRAZZOLI

Amanda Pedrazzoli

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 17:04

Boa Tarde Leandro

Realmente a venda dentro de SP não terá a retenção do ICMS por substituição tributária uma vez que ele já foi recolhido anteriormente e inclusive a parcela referente ao ICMS dentro do DAS deverá ser abatida.
Quanto à venda para outras UF's, deve-se observar a existência de convenio ou protocolo. Se não houver a mercadoria sai sem ST (Ex. CFOP 6102). Casso tenha você deve observar o cálculo constante no conv~enio ou protocolo. No anexo VI do RICMS de SP vocÊ encontra a lista dos convenios e protocolos, mas cuidado porque nem sempre está atualizado.

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Amanda Pedrazzoli
apedrazzoli [at] gmail [.] com
AMANDA PEDRAZZOLI

Amanda Pedrazzoli

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 15:03

Luiz Alberto, se a empresa de SP comprar sem a retenção do imposto terá que recolher a atntecipação tributária prevista no Art 426-A do regulamento.

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Amanda Pedrazzoli
apedrazzoli [at] gmail [.] com

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