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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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XILANY MONTEIRO ALVES FERNANDES

Xilany Monteiro Alves Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 2 dias Quarta-Feira | 9 julho 2025 | 12:12

Boa tarde, prezados!

Empresa Comércio atacadista DEBITO/CRÉDITO revende vendendo o produto PNEU NCM 40111000 para não contribuinte no estado do Paraná. Como deverá ser a tratativa do ICMS/ST? Existe protocolo entre os estados? o imposto deverá ser destacado na nota e recolhido mesmo que já tenha ocorrido o recolhimento do ICMS/ST anteriormente (CST 060) ?
E para contribuinte:?  imposto deverá ser destacado na nota e recolhido mesmo que já tenha ocorrido o recolhimento do ICMS/ST anteriormente (CST 060) ?

Obrigada

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 9 julho 2025 | 12:31

Xilany Monteiro Alves Fernandes, bom dia.

Primeiro caso, contribuinte estabelecido no PR, há o convênio ICMS 102 de 2017 que atribui a responsabilidade de recolhimento do ICMS ST sobre a mercadoria mencionada no NCM 4011.11.00 e o imposto devido destacado em nota fiscalhttps://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV102_17

Segundo caso, não contribuinte estabelecido no PR, deverá ser recolhido o ICMS DIFAL conforme o convênio ICMS 236 de 2021 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/CV236_21

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