Lucilene Aparecida de Paula Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde
tenho uma empresa que vende produtos hospitalares e esta no estado de sao paulo , e esta vendendo mercadoria para um hospital em minas gerais, e esta empresa pediu para que nao fosse destacado o Icms na nota e colocou como base o art 150,VI, C da Constituiçao federal /88
e LC 123/06 Isso procede?