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Nota Fiscal de Agencia Publicidade ( REpasse)

AMANDA ALVES

Amanda Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 semanas Sexta-Feira | 11 julho 2025 | 15:14

no caso do repasse , muitos ficam com duvida em relação aos prestadores , por exemplo a agencia que emitir a nota cheia , pode receber as notas e os recibos posterior a emissão da nota dela ?, porque muitas vezes os fornecedores nao conseguem emitir a nota fiscal antes para que ela possa emitir a dela , tem algum prazo minimo para emissão dessas notas de fornecedores ?
ex , emitiu a nota fiscal em 01/01/xx para o seu fornecedor , porem ainda nao tem todos os recibos para aquele repasse , pode pedir para os fornecedores posterior a sua data de emissão

e em caso o valor do repasse seja atingido , pode ser feita uma nota zerada , somente para comprovar o repasse ?

Ana Claudia Lima

Ana Claudia Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 semanas Quarta-Feira | 16 julho 2025 | 07:39

Oi Amanda!

Tenho alguns casos de repasse de agência aqui, mas entendo que não existe nota fiscal de repasse. Pode ser emitido um recibo de reembolso de despesa, mas uma nota fiscal só pode ser emitida a título de prestação de serviço, e sempre com valor, nunca zerada (acredito que nem seja possível emitir nota fiscal zerada).

Acho importante validar o entendimento de que nota fiscal é o documento autorizado pela prefeitura ou Sefaz, e não um documento da empresa. Então nesse caso, a agência emite uma nota fiscal de organização de evento, ou publicidade, ou outro serviço, e inclui o que irá pagar a terceiros, mas recolhendo todos os impostos referentes a esse serviço. Caso contrário, deve emitir um reembolso de despesas e anexar as notas dos fornecedores apenas após o recebimento das mesmas.

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