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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS - local que é devido

LILIANE MORAES

Liliane Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 16 julho 2025 | 09:37

Uma empresa de Recife-PE presta serviços para o municipio de Sao Paulo, cujo codigo do serviço é 17.03,  queria saber se este ISS é devido no local da prestação (SP) ou recolho para o municio do prestador ( recife-PE)? O prestador é do simples nacional e a hora de fazer o DAS do presatdor fiquie com esta duvida.  Obrigada

Tarcisio Martins Soares

Tarcisio Martins Soares

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 16 julho 2025 | 09:54

Prezada Liliane

Bom dia

A prestação de serviço ocorreu em qual local? Virtualemente ou presencialmente? O ISS é devido no local da prestação do serviço. 
Se o serviço foi prestado de Recife o ISS é devido lá agora se foi em São Paulo ai fica com o municipio. Sugiro a leitura da LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 que informa sobre essas situações quando de fato é devido o ISS.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 13:05

Quando a questão envolve municípios tão distantes, acho interessante analisar melhor a situação pois pode ser o caso de ter de aplicar a Instrução Normativa da RFB nº 2119/2022.

Porem, muito importante o conhecimento da LC 116/2003, onde a regra geral (caput) do artigo 3º é recolher o ISS onde o prestador está estabelecido.
No entanto o artigo 4º explica o que é estabelecimento, e nesse caso a IN que comentei entra "ação".


Att, Reinaldo Fonseca


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