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EDF ICMS no estado de SP, sem bloco G

DANIELA SALAZAR DOMINGUES

Daniela Salazar Domingues

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 semanas Quinta-Feira | 17 julho 2025 | 17:02

Tenho uma dúvida. 
Veja se podem me auxiliar
Empresa do Lucro Real, faz suas entregas dentro do prazo estipulado pela legislação, mas por algum motivo, deixou de informar dentro da EFD o Bloco G. 
Existe uma legislação que trata desse caso em especifico sobre suas penalidades?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 semanas Sexta-Feira | 18 julho 2025 | 09:31

Bom dia  Daniela Salazar Domingues. O inciso II, do artigo 2º da Portaria CAT 147 de 2009 disciplina sobre a obrigatoriedade da escrituração do bloco G no SPED fiscal em SP. https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx
As penalidades por falta da escrituração desse bloco estão no inciso V, do artigo 527 do RICMS/2000 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx#art527.aspx

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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