Radson Queiroz,
curiosa sua pergunta e posso tentar arriscar uma orientação, pois tenho feito um estudo bem extenso sobre cooperativas operaçoes fiscais e tributarias inclusive com foco nos reflexos da reforma tributaria. Há um risco iminente aí pois temos o seguinte "“A revenda de mercadorias adquiridas de cooperado para terceiros não associados não configura ato cooperativo, e portanto deve ser tributada normalmente.” logo mitigando risco não seria aconselhavel o uso do cfop 5159 ou 5160 a não ser em caso excepcional de venda para outra cooperativa que ainda assim caberia analise minuciosa para verificar se a venda para outra cooperativa pode ser protegida da tributação, mas só se for demonstrado, de fato, o caráter de ato cooperativo e se a legislação local reconhecer tal isenção/não incidência.
Se precisar de serviços para uma orientação mais personalizada ou assertiva pode me acionar no particular fico à disposição.
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
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