Flavia Mariano Morais,
essa é uma mensagem padrão de aviso mas sem limitações ou impedimentos. O sistema nacional faz essa checagem automaticamente no momento do preenchimento, parametrizando a regra no padrão nacional de leiaute e de destino do ISS, seguindo a LC 116 e o convênio. Mas normalmente, e eu já passei por isso, o sistema libera a emissão. No processo de verificação o emissor nacional consulta o Cadastro Nacional de Contribuintes para confirmar se o município parametrizou alíquotas, benefícios fiscais e regimes especiais. Se não houver convênio, o sistema emite o alerta, mas autoriza a emissão manual, permitindo que o usuário prossiga. Se precisar de uma orientação mais personalizada me acione fico à disposição para apoiar.
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
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