
Gilberto Azevedo e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados,
Atualmente, possuímos uma empresa que opera com frota própria para transporte de suas mercadorias, sendo obrigatória, nesses casos, a emissão do MDF-e relacionando as NF-es embarcadas.
Contudo, entendemos que, nessa modalidade de transporte próprio, a empresa não pode se creditar de ICMS sobre despesas com insumos utilizados no transporte, como combustíveis, pneus, lubrificantes, entre outros. Com isso, a empresa
optou por incluir o CNAE de transportadora em suas atividades, permitindo a emissão de CT-e para si mesma, vinculando as NF-es da própria empresa, e consequentemente emitindo o MDF-e com base nesses CT-es.
Diante desse cenário, gostaríamos se possível algum colega que já passou por essa situação que me esclareça alguns pontos:
Sendo uma empresa mista (comércio/indústria e transporte), é permitido efetuar transporte de mercadorias de terceiros (prestação de serviço de transporte comercial) juntamente com as mercadorias próprias da empresa? Há alguma restrição ou exigência específica nesse caso?
Como deve ser tratado contabilmente esse tipo de operação? É necessário separar as receitas por atividade (comércio/indústria e transporte), manter centros de custo distintos ou adotar algum procedimento contábil específico?
Ao emitir CT-e para si mesma, com ICMS destacado, a empresa deve recolher esse imposto na apuração para depois tomar o crédito, ou pode haver compensação direta entre débito e crédito fiscal no mesmo período? Esse crédito é permitido legalmente?
Existem outras obrigações acessórias, cuidados ou restrições fiscais que devemos observar nesse tipo de estrutura (empresa com transporte próprio que também presta serviços como transportadora)?
desde já agradeço