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DEVOLUÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO

Dalila Olivares

Dalila Olivares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 semanas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 09:48

Bom dia a todos. 

Minha duvida é a seguinte, se alguém por gentileza puder me ajudar:

Tenho alguns moldes em comodato que ficaram na minha empresa, porem fizeram o cancelamento da mesma, e os moldes não foram devolvidos. Alguém sabe como dizer como devo proceder agora? 

Grata. 

Caio Gracioli

Caio Gracioli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 11:15

Olá, Dalila!
Pelo que entendi, a nota fiscal de remessa em comodato foi cancelada e nenhuma outra foi emitida em seu lugar.
Nessa situação, caso você deseje devolver o material, poderá ser emitida uma nota fiscal com o CFOP X.949.
Por outro lado, se a intenção for permanecer com o material, o fornecedor deverá emitir uma nota fiscal de venda Dalila Olivares

Caio Gracioli
Contador
CRC: PR-079688/O
[email protected]
Dalila Olivares

Dalila Olivares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 semanas Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 08:47

Bom dia. 

@caio Gracioli, eu acho que me expressei errado. 

No caso a empresa teve sua inscrição cancelada, ficando impossibilitada de devolver esse material por meio de nota fiscal. Teria alguma outra maneira de fazermos a devolução? Por meio de carta feita pelo sócio?.

Caio Gracioli

Caio Gracioli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 09:23

Bom dia, Dalila!
entendi, nesse caso poderia ser feito uma própria entrada, juntamente com uma recusa manual por parte da outra empresa. Acredito que com isso a operação esteja coerente.

Caio Gracioli
Contador
CRC: PR-079688/O
[email protected]

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