Hugo, interessante sua pergunta. Quando essa mercadoria de demonstração chega, você não precisa emitir uma nota de entrada nova pois a nota que veio do fornecedor já resolve. Basta escriturar no seu estoque, registrar internamente que ela entrou.
Na hora de levar a mercadoria para a feira se seu cliente for contribuinte emite uma nota de remessa para mercadoria transitar para feira. Se a feira for no mesmo estado, usa o código 5.914; se for em outro, 6.914. Coloca como destinatário algo tipo “Feira XYZ – endereço” e descreve a operação como “remessa para exposição em feira – mercadoria em demonstração”. Na demonstração o ICMS fica suspenso. No campo de observações, menciona a nota que você recebeu (que tinha o CFOP 5.912) e escreve: “Operação não tributada. Ajuste SINIEF... – mercadoria em demonstração”.
Fica atento aos três códigos mais comuns: 5.912 para quando você manda algo só para demonstração, 5.913 quando a mercadoria retorna, e 5.914 para expor em feira. Ah, lembre também do prazo: ela tem que voltar em até 60 dias. Se passar disso, vira venda normal e aí você recolhe ICMS. Estar no Simples Nacional não livra dessas regras estaduais. E, claro, nada de usar “demonstração” como jeitinho para fugir de imposto meu caro que as secretarias estao se aprimorando no quesito rastreabilidade. Inclusive a sefaz do Rio de janeiro esta exigindo documentos e licenças em eventos e feiras.
Qualquer dúvida, se precisar de algo mais personalizado me aciona Dr. Hugo que fico à disposição.
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
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