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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto 9.015 de fevereiro de 2025

Wesley Passos

Wesley Passos

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 dias Terça-Feira | 22 julho 2025 | 16:38

Boa tarde pessoal, tudo certo?

Segundo o decreto 9.015 de 2025 do Paraná, as mercadorias bonificadas que não representem acréscimo ao valor da operação e vinculadas a venda, serão consideradas como desconto incondicional e não integrarão a base de cálculo do ICMS.

Minha duvida é, na emissão da nota fiscal, o valor bruto conterá o valor da bonificação, e depois o valor da bonificação estará destacado em desconto? outra, não vi limite de unidades bonificadas igual existe em SC, na qual limita em uma unidade a bonificação da mesma mercadoria vendida.

Vocês têm a mesma opinião?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 dias Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 09:49

Bom Dia,

Separe as vendas das bonificações, o CFOP de bonificação é 5910/6910 e pronto tudo resolvido.

BONIFICAÇÃO - destacar ICMS.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Wesley Passos

Wesley Passos

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 dias Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 13:36

Mas estamos avaliando o decreto 9.015 de 2025, justamente para não pagar ICMS sobre as bonificações.

As nossas bonificações são vinculadas a venda, então entrariam nesse "beneficio", porém, como é um decreto novo ainda não temos orientação da SEFAZ do PR.

Hoje já efetuamos a venda e a bonificação em nota separa... tributando.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 dias Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 16:41

Ah entendi...desculpe...

Não integra a base de cálculo do ICMS o valor correspondente à mercadoria dada em bonificação, desde que:
Não represente acréscimo no valor da operação (ou seja, seja um desconto incondicional), e
Seja vinculada à venda da mesma mercadoria, conforme destacado no mesmo documento fiscal

Dec 9015

Meus melhores cumprimentos!
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