
Sthefanie Neitzke Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade Supermercado optante pelo Lucro Real, com atividade principal de revenda, localizado no Rio Grande do Sul(RS).
Tenho uma dúvida referente à aquisição interestadual de Óleo de Soja, proveniente doestado do Mato Grosso do Sul, com destaque de ICMS à alíquota de 12%, sem aplicação de benefício fiscal na origem.
No estado do RS, este produto está enquadrado no benefício da cesta básica, o que implica uma redução de base de cálculo de 41,176% e uma alíquota interna para revenda de 17%.
1. Qual alíquota de ICMS devemos considerar para a escrituração do documento fiscal de entrada?
- 12% (alíquota destacada na nota fiscal de origem – MS)?
- ou 17% (alíquota interna no RS)?
2. Como deve sera purado o crédito de ICMS na entrada?
- Devemos aplicar os 17% sobre a base de cálculo reduzida, conforme o benefício da cesta básica no RS?
- Ou considerar os 12% destacados na nota fiscal de origem, também sobre a base reduzida?
Deixo um exemplo abaixo para melhor entendimento:
Valor do produto: R$ 1.000,00
Redução da base (RS): 41,176%
Base de cálculo reduzida: R$ 411,76
Cenário 1 – Crédito com alíquota de origem (MS):
R$ 411,76 x 12% = R$49,41
Cenário 2 – Crédito com alíquota interna(RS):
R$ 411,76 x 17% = R$ 70,00
Obrigada pessoal!