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ICMS RS - Aquisição interestadual | Produto cesta basica com redução

Sthefanie Neitzke Santos

Sthefanie Neitzke Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 dias Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 16:33

 Supermercado optante pelo Lucro Real, com atividade principal de revenda, localizado no Rio Grande do Sul(RS).

Tenho uma dúvida referente à aquisição interestadual de Óleo de Soja, proveniente doestado do Mato Grosso do Sul, com destaque de ICMS à alíquota de 12%, sem aplicação de benefício fiscal na origem.

No estado do RS, este produto está enquadrado no benefício da cesta básica, o que implica uma redução de base de cálculo de 41,176% e uma alíquota interna para revenda de 17%.

1. Qual alíquota de ICMS devemos considerar para a escrituração do documento fiscal de entrada?
- 12% (alíquota destacada na nota fiscal de origem – MS)?
- ou 17% (alíquota interna no RS)?


2. Como deve sera purado o crédito de ICMS na entrada?
- Devemos aplicar os 17% sobre a base de cálculo reduzida, conforme o benefício da cesta básica no RS?
- Ou considerar os 12% destacados na nota fiscal de origem, também sobre a base reduzida?


Deixo um exemplo abaixo para melhor entendimento:

Valor do produto: R$ 1.000,00
Redução da base (RS): 41,176%
Base de cálculo reduzida: R$ 411,76

Cenário 1 – Crédito com alíquota de origem (MS):
R$ 411,76 x 12% = R$49,41

Cenário 2 – Crédito com alíquota interna(RS):
R$ 411,76 x 17% = R$ 70,00

Obrigada pessoal!

Artur Delazare

Artur Delazare

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 4 dias Quinta-Feira | 24 julho 2025 | 10:29

Bom dia Sthefanie! 

1. Qual alíquota de ICMS devemos considerar para a escrituração do documento fiscal de entrada?
 A alíquota a ser considerada na escrituração é a de 12%, que é a alíquota interestadual destacada na nota fiscal de origem (MS). A escrituração fiscal deve refletir a realidade da operação de compra. O imposto que onerou a etapa anterior e foi destacado pelo seu fornecedor foi de 12% sobre o valor da operação. A alíquota interna do RS (17%) se aplica apenas às suas operações de saída (revenda).

2. Como deve sera purado o crédito de ICMS na entrada?
Neste caso,  é aplicar a alíquota de origem (12%) sobre a base de cálculo que será efetivamente tributada na saída (a base reduzida).

1. Cálculo da Base de Cálculo Efetiva:
100% - 41,176% = 58,824%
R$ 1.000,00 x 58,824% = R$ 588,24

2. Cálculo do Crédito Efetivo
BC reduzida x Aliquota de entrada 
588,24 x 12% = 70,59

Lembre-se que no SPED Fiscal é preciso inserir no bloco E o código de ajuste referente a essa redução.

Espero ter ajudado! 

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