
Alexander Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Sou contador da autarquia municipal SEMAE em Mogi das Cruzes e estamos precisando de orientação sobre retenção de IRRF em serviços prestados por postos de combustível de abastecimento de frota de veículos dessa autarquia.
A autarquia firmou contrato com uma empresa de consultoria de gestão empresarial. O objetivo desse contrato é a empresa contratada gerir a prestação de serviço de abastecimento da frota de veículos da autarquia.
O abastecimento da frota é feito nos postos da rede credenciada da contratada, que emitem nota fiscal em nome da autarquia, sendo que o pagamento é feito mediante cartão cedido pela contratada, que, ao fim de cada mês, gera uma fatura unificada das notas fiscais correspondentes que é paga pela tomadora do serviço, que é a autarquia. Após o pagamento dessa fatura, os valores correspondentes a cada nota fiscal são repassados aos postos que prestaram o serviço à autarquia.
Contudo, nossa dúvida seria em relação à retenção do IRRF. De quem seria a competência para reter o imposto, da empresa contratada pela autarquia para gestão da prestação de serviço dos postos ou da própria autarquia, dado que o contrato firmado é com a empresa de gestão e não com os postos de combustível que prestam o serviço. Se da autarquia, como devemos proceder, dado a situação acima?
Alguém pode ajudar nessa questão?