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ISS MACAPA - RESPONSABILIDADE DE RETENÇÃO

Leandro Do Cavaco

Leandro do Cavaco

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 semana Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 10:30

Bom dia,
Somo uma empresa de Telecomunicações com estabelecimento no Estado do AMAPÁ, e prestamos o serviço de Instalação cod. 14.06 paraa empresa Claro matriz em SP e filial no Macapá. Gostaria de saber de quem é a responsabilidade pelo recolhimento do ISS para a NFse de Instalação visto que ambos CNPJ estao localizado dentro do estado do AP. 

Se o  tomador não possui I.E. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO A QUEM COMPETE O RECOLHIMENTO DO ISS ? qUAIS AS BASES lEGAIS?

Desde ja agradeço a atencção 

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 10:46

Bom dia  Leandro do Cavaco. De acordo com o art. 3º da LC 116 de 2003, o ISS desse serviço 14.06 é devido ao domicílio (município) do prestador. Portanto não cabe retenção por parte do tomador localizado no Macapá.

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