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Lançamento extemporâneo

Ormiza de Oliveira

Ormiza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 10:38

Bom dia!
É possível efetuar lançamento extemporâneo de CTRC, uma vez que o ICMS já foi recolhido e a GIA já entregue? Ou neste caso terá que ser efetuado recolhimento complementar e substituição da GIA?
Grato,
Aguardo

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 21:33

João Carlos, boa noite...

Você têm toda razão!

Deverá retificar sua escrita e obrigações acessórias e pagar a diferença dos impostos devidos, com os encargos cabíveis, no mês da ocorrência do evento.

Se efetuar lançamento extemporâneo, estará dando prejuízo ao erário, sujeito a pesadas multas.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ormiza de Oliveira

Ormiza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 08:18

Bom dia! Hugo, obrigado.
Gostaria que se alguém soubesse, me informasse o dispositivo legal sobre este assunto, para o estado de São Paulo, pois tenho procurado e não estou tendo sucesso. Grato,

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 19:39


João Carlos, boa noite.

Sabemos os lançamentos fiscais são feitos em ordem cronológica, segundo a data de emissão dos documentos fiscais.

Sobre a fundamentação solicitada, sugiro ler Convênio s/n de 15/12/1970, do qual destaquei um artigo:


Art. 65. Os lançamentos nos livros fiscais serão feitos a tinta, com clareza, não podendo a escrituração atrasar-se por mais de 5 (cinco) dias, ressalvados os livros a que forem atribuídos prazos especiais.

§ 1º ...

§ 2º Quando não houver período expressamente previsto, os livros fiscais serão somados no último dia de cada mês.


E por analogia aos lançamentos fiscais praticados, não haveria como postergar lançamentos dos conhecimentos emitidos para períodos subsequentes, em obediência ao Princípio da Competência.

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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