João Carlos, boa noite.
Sabemos os lançamentos fiscais são feitos em ordem cronológica, segundo a data de emissão dos documentos fiscais.
Sobre a fundamentação solicitada, sugiro ler Convênio s/n de 15/12/1970, do qual destaquei um artigo:
Art. 65. Os lançamentos nos livros fiscais serão feitos a tinta, com clareza, não podendo a escrituração atrasar-se por mais de 5 (cinco) dias, ressalvados os livros a que forem atribuídos prazos especiais.
§ 1º ...
§ 2º Quando não houver período expressamente previsto, os livros fiscais serão somados no último dia de cada mês.
E por analogia aos lançamentos fiscais praticados, não haveria como postergar lançamentos dos conhecimentos emitidos para períodos subsequentes, em obediência ao Princípio da Competência.
Att
Hugo