Boa tarde, Reginaldo!
Uma empresa no regime de apuração normal pode se creditar do ICMS destacado na nota fiscal de peças adquiridas para reposição de suas máquinas, desde que essas peças sejam utilizadas em máquinas e equipamentos ligados diretamente à atividade da empresa. Para que o crédito seja permitido, é necessário que a nota esteja em nome da própria empresa, que a operação seja tributada e que não haja vedação expressa na legislação estadual. Vale lembrar que, em alguns estados, o direito ao crédito pode depender da comprovação de que as peças são utilizadas no processo produtivo. Por isso, é sempre importante consultar o regulamento do ICMS do estado em que a empresa está estabelecida.