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Validador Sintegra

Valter Patrick (VPatrick)

Valter Patrick (vpatrick)

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Projetos
há 10 semanas Segunda-Feira | 4 agosto 2025 | 09:54

Pessoal, aconteceu comigo hoje de um cliente de MG gerar o Sintegra onde há uma nota fiscal emitida para um cliente do estado do Pará.
O problema é que no validador do sintegra está dando erro no registro 50: "Inscrição inválida" para PA CNPJ: X".
Eu até conferi no site da Sefaz-PA e fiz a pesquisa pelo "Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)", está tudo ok, mas o validador está na versão 2017 e não vi no site do Sintegra uma versão recente ou até mesmo alguma menção a isto.
Houve uma alteração ano passado a respeito da numeração das inscrições estaduais onde passariam a iniciar por 75 as novas e não mais por 15.
No caso como estão fazendo para validar o sintegra onde tem notas emitidas ou recebidas de empresas do estado Pará?
Alguma orientação neste caso:
Referência:
https://www.agenciapara.com.br/noticia/60231/novas-inscricoes-estaduais-poderao-ser-iniciadas-pelo-numero-75

Valter Patrick
Gerente de Projetos na empresa CTEC
GitHub: https://github.com/valterpatrick
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 semanas Sábado | 9 agosto 2025 | 14:09

Boa Tarde,

Esse problema do registro 50 com a mensagem "Inscrição inválida" para contribuintes do Pará no Sintegra já é conhecido e tem a ver justamente com a mudança no formato da inscrição estadual (IE) do Pará.

O sistema Sintegra não teve uma atualização oficial recente que implemente o novo padrão do Pará, o que gera esse problema.

Uma alternativa é usar o validador mais atualizado da SEFAZ-PA (se disponível) ou sistemas ERP que já estejam preparados para a nova regra.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Valter Patrick (VPatrick)

Valter Patrick (vpatrick)

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Projetos
há 8 semanas Quarta-Feira | 13 agosto 2025 | 10:48

No forum do ACBr eu postei a mesma dúvida e no discord privado da comunidade me foi respondido a dúvida com o que eu já esperava que é pedir orientações ao contador responsável do meu cliente, contudo tem alguns pontos importantes a ressaltar:

A última atualização do Sintegra é 2017 e não deve ter novas atualizações.
Não somente PA, como DF e deve ter outros estados que devem ter novas regras de inscrição estadual.
A empresa que entrega o Sped Fiscal pode ficar dispensada do Sintegra, isto em MG e no Sped Fiscal é atualizado constantemente com as novas inscrições e outras coisas.
O ideal é que o pessoal parasse de usar o Sintegra e passasse a usar somente o Sped.

P.6) Dispensa do arquivo eletrônico SINTEGRA aos obrigados à EFDR. Conforme §6ª do art. 7ª da Portaria SRE 222/2023, o contribuinte do ICMS/MG optante ou obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensado da manutenção e entrega do arquivo eletrônico SINTEGRA (Convênio ICMS 57/95). Assim, o contribuinte obrigado à EFD em Minas Gerais está dispensado da geração e transmissão do arquivo eletrônico SINTEGRA a partir da efetiva transmissão da EFD, com exceção dos registros exigidos nos casos de restituição do ICMS ST.

Referência:
www.projetoacbr.com.br
https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ped/duvidas_frequentes/

Valter Patrick
Gerente de Projetos na empresa CTEC
GitHub: https://github.com/valterpatrick

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